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Institucional

A Associação Maria Amélia, é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos que tem por objetivo central "Oferecer e proporcionar condições de recuperação, através de acolhimento, tratamento, acompanhamento, abrigamento e/ou alojamento aos dependentes de substâncias psicoativas e alcoólicas e demais dependências de substâncias consideradas lícitas e ilícitas. Visando modificação e reintegração ao convívio social e familiar, atendendo o sexo masculino e feminino adultos em caráter transitório no tratamento de drogadiçao e adolescentes exclusivamente do sexo masculino encaminhados por medidas socioeducativas do Poder Judiciário, Ministério Público e familiares mediante avaliação técnica realizada pela Instituição".

Institucional

São Órgãos Administrativos da AMA:

I. Assembleia Geral

A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Compete à Assembleia Geral:

I.     Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II.    Destituir os administradores;

III.   Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV.   Decidir sobre reformas do Estatuto;

V.    Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direto

Vl.   Decidir sobre a convivência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII.  Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 38;

VIII. Aprovar as contas;

IX.   Aprovar o regimento interno.

II. Diretoria Executiva

Compete à Diretoria Executiva:

I.    Elaborar e executar programa anual de atividades;

II.   Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III.  Estabelecer o valor espontâneo da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV.  Entrosar-se com instituições públicas e privadas para cooperação técnica e financeira mútua em atividades de interesses comuns;

V.   Contratar e demitir funcionários;

Vl.  Convocar a Assembleia Geral e extraordinária.

III. Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

I.   Examinar os livros de escrituração;

II.  Examinar o balancete semestral e ou anual apresentando parecer;

III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, regularmente;

IV. Apresentar parecer referente a alienação de bens.

Assembleia Geral
DirtoriaExecutiva

Membros & Competências da Diretoria Executiva

Diretor Presidente

Tel. (81) 99779-1886

E-mail: silveiraama48@gmail.com

Diretor Secretário

Tel. (81) 98319-5377

E-mail: brunoalexandre.m25@gmail.com

Diretor Tesoureiro

Tel. (81) 98854-7166

E-mail: educhisil@gmail.com

Compete ao Diretor Presidente:

I.  Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II.  Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III. Convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V.  Assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras e económicas, bem como abrir e encerrar contas bancárias da AMA.

Compete ao Diretor Secretário:

I.   Secretariar, redigir e digitalizar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;

II.  Publicar documentação e noticiário das atividades da AMA;

III. Receber e responder ofícios e diversos;

Compete ao Diretor Tesoureiro:

I.   Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, parcerias, fomentos, cooperações e donativos, mantendo em dia a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II.  Pagar ou quitar contas da AMA, assinando com o Diretor Presidente a competente documentação;

III.  Apresentar relatórios de receita e despesas, nas Assembleias Gerais;

IV.  Apresentar regularmente o balancete financeiro a Diretoria do Conselho Fiscal;

V.   Conservar e responsabilizar-se, pelos documentos relativos à Tesouraria;

VI.  Todo e qualquer capital, fixo ou giratório da Associação deve ser mantido em Conta própria em agencia bancária;

VII.    Assinar, com o Diretor Presidente, cheques, ordens de pagamento e títulos diversos.

Membros & Competências do Conselho Fiscal

Diretor Conselheiro

Tel. (81) 98744-7607

E-mail: edjose067@gmail.com

Diretor Conselheiro

Tel. (81) 98866-8402

E-mail: gilsonandrade1986.1@gmail.com

Diretor Conselheiro

Tel. (81) 99962-5741

E-mail: caiovinicius19@gmail.com

Compete ao Conselho Fiscal:

I.   Examinar os livros de escrituração;

II.  Examinar o balancete semestral e ou anual apresentando parecer;

III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, regularmente;

IV. Apresentar parecer referente a alienação de bens.

ConselhoFiscal

CNPJ n.° 08.386.018/0001-85

Rodovia PE 45, Vitória de Santo Antão, S/N, KM 01 Ladeira de Pedra - Lidia Queiroz.
Vitória de Santo Antão - PE. CEP 55.614-680

FALE CONOSCO

Associação Maria Amélia

Unidade Masculina / Escritório Central

Rodovia PE 45, Vitória de Santo Antão, S/N, KM 01 Ladeira de Pedra - Lidia Queiroz. CEP 55.6014-680

Telefone: (81) 99776-1886 (Vivo)  (81) 99189-8488 (Claro)

E-mail: ama.vitoria.pe@gmail.com

Unidade Feminina

Sítio Céu Azul, n.° 10, Santana, Zona Rural.

Vitória de Santo Antão - PE. CEP 55.600.00

Horário de Funcionamento:

Administrativo: Segunda a Sexta-feira das 08 h. as 17 h.

Acolhimento: 24 h.

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