Institucional
A Associação Maria Amélia, é uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos que tem por objetivo central "Oferecer e proporcionar condições de recuperação, através de acolhimento, tratamento, acompanhamento, abrigamento e/ou alojamento aos dependentes de substâncias psicoativas e alcoólicas e demais dependências de substâncias consideradas lícitas e ilícitas. Visando modificação e reintegração ao convívio social e familiar, atendendo o sexo masculino e feminino adultos em caráter transitório no tratamento de drogadiçao e adolescentes exclusivamente do sexo masculino encaminhados por medidas socioeducativas do Poder Judiciário, Ministério Público e familiares mediante avaliação técnica realizada pela Instituição".
São Órgãos Administrativos da AMA:
I. Assembleia Geral
A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. Destituir os administradores;
III. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV. Decidir sobre reformas do Estatuto;
V. Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direto
Vl. Decidir sobre a convivência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 38;
VIII. Aprovar as contas;
IX. Aprovar o regimento interno.
II. Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva:
I. Elaborar e executar programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III. Estabelecer o valor espontâneo da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para cooperação técnica e financeira mútua em atividades de interesses comuns;
V. Contratar e demitir funcionários;
Vl. Convocar a Assembleia Geral e extraordinária.
III. Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração;
II. Examinar o balancete semestral e ou anual apresentando parecer;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, regularmente;
IV. Apresentar parecer referente a alienação de bens.
Membros & Competências da Diretoria Executiva
Compete ao Diretor Presidente:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro, cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras e económicas, bem como abrir e encerrar contas bancárias da AMA.
Compete ao Diretor Secretário:
I. Secretariar, redigir e digitalizar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
II. Publicar documentação e noticiário das atividades da AMA;
III. Receber e responder ofícios e diversos;
Compete ao Diretor Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, parcerias, fomentos, cooperações e donativos, mantendo em dia a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. Pagar ou quitar contas da AMA, assinando com o Diretor Presidente a competente documentação;
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, nas Assembleias Gerais;
IV. Apresentar regularmente o balancete financeiro a Diretoria do Conselho Fiscal;
V. Conservar e responsabilizar-se, pelos documentos relativos à Tesouraria;
VI. Todo e qualquer capital, fixo ou giratório da Associação deve ser mantido em Conta própria em agencia bancária;
VII. Assinar, com o Diretor Presidente, cheques, ordens de pagamento e títulos diversos.
Membros & Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração;
II. Examinar o balancete semestral e ou anual apresentando parecer;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, regularmente;
IV. Apresentar parecer referente a alienação de bens.